Aci-e traz o encantadense Marciano Buffon para almoço empresarial

Palestra do advogado tributarista rendeu aplausos de pé pelo público que compareceu ao Clube Comercial na última quinta-feira

 

Um tema burocrático foi apresentado de forma sutil, permeado por filosofia e sociologia, provocando forte impacto na platéia.  A palestra do encantadense Marciano Buffon, ocorrida na última quinta-feira (08), no Clube Comercial do município, reuniu cerca de cem pessoas, entre empresários, profissionais liberais e amigos do advogado tributarista. O tema “Empreendedorismo, Tributos e Complexidade no século XXI” apresentou as diversas facetas do setor que incide valores a serem pagos sobre os produtos e serviços produzidos e comercializados no Brasil. Buffon foi convidado pela Associação Comercial e Industrial de Encantado (Aci-e) para abrilhantar o almoço empresarial realizado durante a III Semana Municipal do Empreendedorismo.

Conforme o palestrante, a crise por que passa o Brasil é apenas mais uma no ciclo sócio-econômico e político, “e os brasileiros sempre conseguiram superar os momentos críticos da economia”. Entretanto, Buffon reiterou que a mudança que toda a população quer ver no seu país, passa pela valorização da educação primária. “Enquanto um professor universitário ganhar mais, mas muito mais, do que uma professora de séries iniciais do Ensino Fundamental, nada vai mudar”, revela. Conforme o advogado, a mudança cultural virá das crianças, “que é a idade em que se forma a personalidade do indivíduo”, retrata.

Sobre tributos, Buffon ressalta que a desigualdade de como são cobrados é o fator mais agravante, se comparado aos índices de cobrança. “Mais de 60% dos tributos incidem sobre o consumo e basicamente sobre a renda do trabalho. Praticamente inexistem tributos sobre a renda proveniente do capital”, explica. Conforme o advogado, uma das questões mais importantes a examinar-se numa carga fiscal diz respeito à resposta para a singela pergunta: quem paga a conta? “Embora pareça simplório assim referir-se, a justiça fiscal somente será alcançada quando aqueles que estejam obrigados a contribuir tenham efetivamente capacidade para tal, e quando os detentores de maior capacidade econômica contribuam de acordo com esta capacidade. Nisso reside a justiça ou a injustiça no campo fiscal”, completa.

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